Resolução SE nº 16, de 21-3-2011
Dispõe sobre a idade mínima para matrícula inicial nos cursos de
Educação de Jovens e Adultos – EJA, do ensino fundamental, mantidos pelas
escolas estaduais
O Secretário Da Educação, atendendo à liminar concedidana
ação civil pública, constante do Processo 0048756- 32.2010.8.26.0053, em
tramitação na 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e
considerando o disposto nos incisos I e VII do artigo 4º da Lei nº 9.394/96,
bem como a prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, resolve:
Artigo 1º - A idade mínima para matrícula inicial nos cursos de Educação
de Jovens e Adultos – EJA, do Ensino Fundamental, mantidos pelas escolas
estaduais, é de 15 (quinze) anos completos.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nota:
Lei nº 9.394/96.