Resolução SE nº 16, de 21-3-2011

 

Dispõe sobre a idade mínima para matrícula inicial nos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, do ensino fundamental, mantidos pelas escolas estaduais

 

O Secretário Da Educação, atendendo à liminar concedidana ação civil pública, constante do Processo 0048756- 32.2010.8.26.0053, em tramitação na 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e considerando o disposto nos incisos I e VII do artigo 4º da Lei nº 9.394/96, bem como a prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, resolve:

Artigo 1º - A idade mínima para matrícula inicial nos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Ensino Fundamental, mantidos pelas escolas estaduais, é de 15 (quinze) anos completos.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Nota:

Lei nº 9.394/96.